domingo, 22 de novembro de 2009

AGENTE PENITENCIARIO DE PERNAMBUCO




PORTARIA SAD/SERES Nº 121 , DE 29 /10/2009
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista a Deliberação Ad Referendum do CSPP nº 014/2009 de 05/03/2009,
Decreto nº 30.309, de 12/09/2008.

RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público destinado ao preenchimento de 500 (quinhentas) vagas para ingresso na carreira de
Agente de Segurança Penitenciária, integrante da Secretaria Executiva de Ressocialização, destinado aos
profissionais de nível médio, nos termos do Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Instituir a comissão coordenadora responsável pela normatização e acompanhamento da execução do
presente certame, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME CARGO MATRÍCULA INSTITUIÇÃO
Edvaldo Vitório da Silva Superintendente de
Capacitação e Ressocialização
259075-1 SERES
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora de Pessoas 19752-1 IRH
Marília Raquel Simões Lins Gerente Geral de Articulação e
Institucional
258681-9 SAD
Maria Raquel Maia Peres Assessora 258.682-7 SAD
III. Estabelecer que é de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE a
criação das condições técnicas necessárias a inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas,
julgamento dos recursos, entrega do resultado final, além de todos os comunicados que se fizerem
necessários.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V. Revogam-se as disposições em contrário.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário de Administração
Humberto Vianna
Secretário Executivo de Ressocialização



ANEXO ÚNICO
(Portaria SAD/SERES nº 121 , de 29/10/2009)
EDITAL

1. DAS VAGAS
1.1. O presente concurso público se destina ao preenchimento de 500 (quinhentas) vagas para o ingresso na
carreira de Agente de Segurança Penitenciária, por profissionais de nível médio, sendo 400 (quatrocentas)
vagas para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária Masculino (ASP I) e 100 (cem) vagas para o cargo
de Agente de Segurança Penitenciária Feminino (AFSP I), ambos definidos nas Leis Estaduais nº 10.865, de
14 de janeiro de 1993 e nº 11.580, de 26 de outubro de 1998, respectivamente.
1.2. São atribuições correspondentes aos cargos de Agente de Segurança Penitenciária Masculino e
Feminino:
1.2.1 Atribuições: ASP I - Efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos; zelar pela disciplina e
segurança dos detentos; efetuar rondas periódicas; atender e fiscalizar visitantes; acompanhar trabalhos
executados por detentos; informar ocorrências de seu turno de trabalho; dirigir veículos oficiais quando
credenciado e habilitado; acompanhar sob custódia detentos requisitados para audiências ou quando da
realização de exames médicos ou laboratoriais; executar outras tarefas correlatas
1.2.2. Atribuições: AFSP I - Realizar, em qualquer das unidades prisionais do Sistema Penitenciário, os
serviços de revista às familiares e visitas femininas dos presos em geral; e, nas unidades prisionais
destinadas às mulheres, efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos, zelar pela disciplina e
segurança dos detentos, efetuar rondas periódicas, atender e fiscalizar visitantes, acompanhar trabalhos
executados por detentos, informar ocorrências de seu turno de trabalho, dirigir veículos oficiais quando
credenciada e habilitada, acompanhar sob custódia detentas requisitadas para audiências ou quando da
realização de exames médicos ou laboratoriais, executar outras tarefas correlatas.
1.3. Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da
categoria “B”.
1.4. Remuneração: R$ 1.238,88 (hum mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos),
correspondente ao vencimento básico e Gratificação de Risco de Vida.
1.5. Regime e jornada de trabalho: O Agente de Segurança Penitenciária masculino e feminino trabalhará em
regime de plantão, com jornada de 24 horas de trabalho por 72 horas de repouso, de acordo com a legislação
estadual vigente.
1.6. Os candidatos irão concorrer às vagas existentes, distribuídas de acordo com as Regiões estabelecidas
no Anexo I deste Edital, devendo fazer sua opção no ato de inscrição por apenas uma Região.
1.7. A Região optada pelo candidato não poderá ser alterada.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou
entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no item 1.3 deste Edital;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em função do disposto no art. 38, inciso II do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não estão
sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência, pelo fato de o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária exigir aptidão plena do candidato.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br , no
período constante do Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital.
4.2. O IAUPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3. A Taxa de Inscrição será no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), devendo ser pago nas Casas Lotéricas da
Caixa Econômica Federal, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo ser
devolvida sob quaisquer argumentos, salvo em caso de cancelamento do certame por iniciativa da
Administração Pública Estadual.
4.4. As solicitações de inscrição somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da Taxa de
Inscrição pela instituição financeira.
4.5. Caso o pedido de inscrição do candidato tenha sido acatado, o seu Cartão Informativo estará disponível
no endereço eletrônico www.upenet.com.br , a partir da data constante do Calendário de Atividades, Anexo II
deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a obtenção deste documento.
4.6. O candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de que trata o subitem 4.3, e não tenha sua
inscrição validada, deverá entrar em contato com o IAUPE através dos telefones (0**81) 3183 3710 ou
31833752.
4.7. Quando a inscrição for realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual arcará com as conseqüências de eventuais erros no
preenchimento.
4.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a participação
neste Concurso Público.
4.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição, exceto para os candidatos amparados
pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008.
4.10. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.
4.11. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo
para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, até o último dia para inscrição, conforme calendário
previsto no Anexo II desta Portaria Conjunta.
4.12. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item III desta Portaria Conjunta.
4.13. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico,
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação
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do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de
06/09/1979.
4.15. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação.
4.16. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.17. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
4.18. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, até a data prevista no
cronograma anexo, através do site www.upenet.com.br.
4.19. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br,
não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
4.20. O calendário do concurso público supracitado passa a ser o constante do Anexo II desta Portaria
Conjunta.
4.21. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a comissão instituída e o IAUPE do direito de excluir do concurso aquele candidato que não
preencher o formulário de forma completa e correta, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
4.22. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.23 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
4.24. O candidato aprovado e nomeado para um dos cargos de que trata o presente certame exercerá suas
atividades em uma das unidades prisionais distribuídas por Região, de acordo com a tabela indicada no
Anexo I, previamente escolhida no ato de inscrição.

4.14. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.14.1. O candidato deve acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br , e localizar o link CONCURSO
AGENTE PENITENCIÁRIA/2009 que indicará todos os passos a serem seguidos, bem como os dados que
deverão ser preenchidos para a solicitação de inscrição ser aceita.
4.14.2. Após o preenchimento do formulário, o candidato deve imprimir o boleto bancário necessário ao
pagamento de sua inscrição.
4.14.3. Para fins de acompanhamento de sua inscrição e colocação, se aprovado, no concurso, o candidato
utilizará seu número de CPF.
4.14.4. Para consultar sobre a validação de sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.upenet.com.br , a partir da data informada no Anexo II deste Edital.
4.14.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a obtenção do seu Cartão Informativo, bem como todas
as informações prestadas durante o certame.

4.15. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1.15.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital serão homologadas pelo
IAUPE, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar da prova objetiva do Concurso
Público.
4.15.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no
endereço eletrônico www.upenet.com.br , em data prevista no Calendário constante do Anexo II deste Edital.
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4.15.3. O Cartão Informativo contendo as informações referentes à data, horário e local de realização da
prova (nome do estabelecimento, endereço e sala) estará disponível no período informado no Anexo ou na
página do concurso no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
4.15.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados
após o recebimento do Cartão Informativo.
4.15.5. No dia de realização da prova o candidato deve se dirigir ao local designado, com uma hora de
antecedência do horário determinado para o seu início, portando documento de identificação original com
fotografia.
4.15.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.
4.15.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência.
O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do
candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5. DAS ETAPAS

5.1. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado em 02 (duas) etapas, além de ser o candidato
submetido à investigação social, de caráter eliminatório, que se realizará durante o processo seletivo, até o
término do Curso de Formação.
5.2. A 1ª Etapa compreenderá as seguintes fases:
a) Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Exames Médicos, de caráter eliminatório;
c) Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
d) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
e) Investigação Social, de caráter eliminatório;
5.3. A 2ª Etapa consistirá na participação no Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e
eliminatório.
5.4. As etapas do presente certame serão aplicadas nos locais estabelecidos na planilha constante do Anexo
III.
5.5. Informações relativas à data e local da Prova Objetiva, dos Exames Médicos, do Exame de Aptidão Física
e da Avaliação Psicológica, assim como orientações para suas realizações, estarão disponíveis na página do
concurso no endereço eletrônico www.upenet.com.br a partir da data prevista no Anexo II.

5.5. DA PROVA OBJETIVA

5.5.1. Participarão da Prova Objetiva todos os candidatos devidamente inscritos no certame.
5.5.2. A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos e versará sobre o Programa constante do Anexo IV.
5.5.3.Para aprovação na prova objetiva, o candidato terá que obter, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.
5.5.4. A Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, e será estruturada com 50 (cinqüenta) questões
objetivas e de múltipla escolha, sendo apresentadas 05 (cinco) alternativas, sendo apenas 01 (uma) a correta.
5.5.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.5.6. Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma
resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.
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5.5.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em
caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.
5.5.8. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e
acompanhamento da fiscalização;
b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início da
mesma.
c) ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de
questões e a folha de respostas devidamente assinada;
d) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto.
5.5.9. Por motivo de segurança, o IAUPE poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da
impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de
forma que estas possam ser confrontadas.
5.5.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que,
durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou
conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que
não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com
outro candidato;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as
autoridades presentes ou candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da prova objetiva em qualquer meio;
g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de
questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas da prova objetiva, na folha de respostas da prova
objetiva e nos cadernos de testes da prova de aptidão psicológica;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) quando, após a prova, for constatado – por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio
em Direito admitido – ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
5.5.11. A classificação será feita, exclusivamente, para o preenchimento da vaga dentro da opção feita pelo
candidato no ato da inscrição.
5.5.12. No caso de empate nesta fase, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) ter maior idade;
b) ser servidor público do Estado de Pernambuco; e
c) ser servidor público de outros entes da Federação

5.6. DOS EXAMES MÉDICOS

5.6.1. Participarão dos Exames Médicos, os candidatos aprovados na Prova Objetiva em número
correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas previstas neste Edital, obedecida a ordem de
classificação, considerando-se os empates na última posição.
5.6.2. Os Exames Médicos serão realizados na data de convocação de cada candidato, dentro do período
indicado Anexo II, e abrangerá testes clínicos e exames laboratoriais, em quantidade que permitam uma
avaliação precisa das condições de sanidade física e mental dos candidatos, conforme a descrição constante
no Anexo V.
5.6.3. Os candidatos que não forem convocados para os Exames Médicos serão considerados eliminados do
Concurso Público.

5.7. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

5.7.1. A prova de aptidão física visa a avaliar a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente,
as atividades inerentes ao cargo.
5. 7.2. A prova de aptidão física será realizada na data de convocação do candidato, dentro do período
indicado no Anexo II e consistirá na realização de testes físicos, compostos por flexão de barras, abdominais
e corrida, na forma detalhada no Anexo VI.
5.7.3. A convocação dos candidatos para os exames de aptidão física será feita por meio de publicação de
Edital específico, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em data prevista no cronograma existente no
Anexo II e na página do concurso no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
5.7.4. Os candidatos que não forem convocados para o Exame de Aptidão Física serão considerados
eliminados no Concurso Público.
5.7.5. Para a realização do Exame de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer ao local designado com
trajes adequados para a prática de educação física.
5.7.6. Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com
uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.
5.7.7. Não caberá ao IAUPE ou à Secretaria de Administração e à Secretaria Executiva de Ressocialização
nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da prova de aptidão
física.
5.7.8. A candidata grávida deverá apresentar declaração médica assegurando que a mesma pode ser
submetida aos Exames de Aptidão Física, ficando o Estado de Pernambuco e o IAUPE eximidos de qualquer
responsabilidade, por eventuais problemas decorrentes da omissão da candidata, quanto à sua condição de
grávida, ou das informações constantes da declaração médica supracitada.
5.7.9. Os Exames de Aptidão Física poderão ser filmados pelo IAUPE, na condição de executor do certame.
5.7.10. Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do
desempenho do candidato, tais como blocos de partida, ajuda de pessoas alheias ao exame ou de outro
candidato, acompanhando, por exemplo, durante a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa.
5.7.11. Será desclassificado o candidato que, deliberadamente, provoque em outro candidato, prejuízo, na
realização dos exames, que comprometa os seus resultados.
5.7.12 O candidato será considerado apto nos Exames de Aptidão Física quando realizar todos os exames
nos tempos e repetições exigidas para cada uma delas.
5.7.13. Nos Exames de Aptidão Física, não será concedida, sob qualquer hipótese, condição especial para a
sua realização, bem como realizá-los em data que não a previamente estabelecida para tal finalidade.
5.7.14. Somente por motivo de força maior, a critério da Secretaria de Administração e da Secretaria
Executiva de Ressocialização ou da comissão responsável pela execução do concurso, os exames previstos
para um determinado dia poderão ser suspensos, devendo ser realizados em data posterior, mantidos válidos
todos os exames já realizados.
5.7.16. O candidato que deixe de realizar qualquer prova ou que não atinja o índice mínimo previsto, será
considerado inapto e, conseqüentemente, reprovado nos Exames de Aptidão Física.

5.8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

5.8.1. Participarão da Avaliação Psicológica todos os candidatos considerados aptos nos Exames de Aptidão
Física e os que não forem convocados para esta Etapa serão considerados eliminados do Concurso Público.
5.8.2. A Avaliação Psicológica será realizada na data de convocação do candidato dentro do período indicado
Anexo II.
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5.8.3. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos científicos, que
permitem identificar aspectos psicológicos do candidato, para fins de prognóstico de desempenho das
atividades a serem desempenhadas pelo Agente de Segurança Penitenciário, atendendo às disposições
técnicas e legais que regulam tais procedimentos.
5.8.4. O perfil profissiográfico para o desempenho das atividades de Agente de Segurança Penitenciária
consiste em características compreendidas como assertividade, controle emocional, resistência à frustração,
iniciativa, bom relacionamento interpessoal, fluência verbal, resistência à fadiga, adaptabilidade,
autoconfiança, cooperação, criatividade, atenção difusa e concentrada. Fica ressaltado que o exercício das
atividades de Agente de Segurança Penitenciário é permeado por situações de pressão externa e emocional.
5.8.5. A avaliação destina-se a verificar, mediante uso de instrumentos psicológicos específicos, as
características do candidato, com relação à compatibilidade com as atividades de Agente de Segurança
Penitenciária, de acordo com perfil profissiográfico previsto no subitem anterior.
5.8.6.. Para a avaliação do candidato, serão utilizadas técnicas Psicométricas e Projetivas.
5.8.7.. Os testes psicométricos são baseados em processamentos estatísticos, assim como a elaboração dos
dados da investigação. A metodologia empregada para a obtenção de dados é quantitativa, o que quer dizer
que o resultado é um número ou medida. Os itens desses testes são objetivos e possibilitarão a aferição da
capacidade de atenção.
5.8.8. O teste projetivo é aquele cujas normas são qualitativas. O resultado se expressa mediante uma
tipologia. O teste projetivo possibilitará uma visão bastante clara da personalidade humana, sua estrutura
dinâmica, mostrando como o candidato se comporta e reage em contato com o meio com o qual interage.
5.8.9. Os resultados da avaliação psicológica serão decorrentes da análise conjunta, pela Banca
Examinadora, de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-os ao contra-perfil do
Agente Segurança Penitenciária.
5.8.10.. Da análise, resultará o parecer de Recomendado, para o candidato que apresente características
compatíveis com o perfil profissiográfico de Agente de Segurança Penitenciária.
5.8.11. Receberá parecer de “Não Recomendado” o candidato que apresente características incompatíveis
com o perfil profissiográfico do Agente Segurança Penitenciária, sendo eliminado do concurso.
5.8.12. O candidato que não comparecer a qualquer teste da Avaliação Psicológica será considerado ausente
e, conseqüentemente, eliminado do certame.

5.9. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, EXAME DE APTIDÃO
FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

5.9.1. A prova objetiva será realizada na cidade escolhida pelo candidato no ato da sua inscrição, dentre o
Grande Recife, Caruaru, Petrolina, Nazaré da Mata, Serra Talhada, Garanhuns e Palmares. As demais fases
serão realizadas exclusivamente no Recife e sua Região Metropolitana.
5.9.2. À critério do Instituto de apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, poderá, em caso fortuito ou de
força maior, ser concedida tolerância no horário de início da prova, caso em que será concedida igual
prorrogação no seu término, na(s) sala(s) em que tal fato ocorrer.
5.9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima
de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta (lápis e borracha também no caso da prova de aptidão psicológica) e de
documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal
de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.
5.9.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação
(somente o modelo novo, com foto).
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5.9.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras
de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
5.9.6. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de
entrega de documentos.
5.9.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato e de sua assinatura.
5.9.8. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade
apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
5.9.9. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.
5.9.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial,
expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.
5.9.11. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela
organização do Concurso Público.
5.9.12. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos
portões.
5.9.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a
legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.
5.9.14. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem
como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.
5.9.15. Não realizará a prova o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma.
5.9.16. Não será permitido ao candidato fumar.
5.9.17. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.
5.9.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as provas.
5.9.19. Nos dias de realização da prova objetiva e da avaliação psicológica não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.
5.9.20. Poderá ser realizado, por amostragem, exame antidoping junto aos candidatos, em qualquer momento
do certame, sendo eliminado o candidato escolhido que se recusar a realizá-lo
.
5.10. DA CLASSIFICAÇÃO NA 1ª FASE DO CONCURSO PÚBLICO

5.10.1. Os candidatos considerados aprovados na prova objetiva, aptos nos Exames Médicos e no teste de
Aptidão Física; recomendados na Avaliação Psicológica e na Investigação Social para verificação de
antecedentes pessoais serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final da prova
objetiva.
5.10.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos
candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de
inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
2º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;
3º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico;
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4º) maior idade.
5.10.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos
candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de
inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
3º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;
4º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico;
5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.11. DA SEGUNDA ETAPA

5.11.1. A 2ª Etapa, denominada Curso de Formação Profissional de Agente de Segurança Penitenciária da
Secretaria Executiva de Ressocialização, terá caráter classificatório e eliminatório e será realizado em Recife
(PE) ou Região Metropolitana do Recife, em local e data a ser divulgado posteriormente, em regime de tempo
integral, com atividades que poderão ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados.
5.11.2 O quantitativo de alunos a serem inscritos no Curso de Formação e demais regras a ele pertinentes
serão fixados por Portaria do Secretário Executivo de Ressocialização;
5.11.3 São condições gerais para a inscrição no Curso de Formação:
a) ter sido aprovado, classificado e convocado no Concurso Público disciplinados pelo presente Edital;
b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
c) não ter antecedentes policiais ou criminais;
d) estar no gozo de seus direitos civis e políticos;
e) ter conduta civil compatível com o cargo pretendido, devidamente verificado em investigação social a cargo
da Secretaria Executiva de Ressocialização;
f) ter aptidão para a carreira de militar do Estado, aferida através da prova escrita, de saúde, de aptidão física,
aptidão psicológica e na investigação social;
5.11.4. Na data, horário e local definidos no ato convocatório para a inscrição no Curso de Formação
Profissional, que será divulgado no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, o candidato deverá
apresentar a seguinte documentação:
a) original e cópia do documento que comprove estar em dia com suas obrigações militares e não estar isento
para o Serviço Militar;
b) certidões de antecedentes das Justiças Federal e Estadual que comprove não estar condenado ou não
denunciado em ação penal;
d) certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual, com atuação nas
localidades onde houver residido nos últimos cinco anos;
e) original e cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) 02 (duas) fotografias recentes, coloridas, 3x4, de frente e de cabeça descoberta;
g) original e cópia do Atestado de Conduta Militar para os que serviram às Forças Armadas, constando, no
mínimo, o comportamento "Bom";
h) original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento da Carteira de Identidade, da Carteira Nacional
de Habilitação dentro do prazo de validade, do CPF e do Cartão do PIS ou PASEP, se cadastrado;
i) comprovante de residência;
j) apresentar requerimento, encaminhado ao Secretário Executivo de Ressocialização, solicitando inscrição no
Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, informando que preenche todos os requisitos
exigidos no Edital, utilizando modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Defesa Social.
5.11.5. O Curso de Formação valerá 100 (cem) pontos e as normas que o regerão serão previstas em Portaria
do Secretário Executivo de Ressocialização.
5.11.6. A nota final no concurso público será a nota obtida no Curso de Formação Profissional de Agente de
Segurança Penitenciária da Secretaria Executiva de Ressocialização.
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5.11.7. O resultado final do Curso de Formação será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SERES
por ordem decrescente de pontuação.
5.11.8. Durante o Curso de Formação, os candidatos regularmente matriculados e participantes farão jus a
uma bolsa no valor de R$ 600,00, instituída pela Lei Complementar nº 144, de 21/10/2009 .

6. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

6.1. A investigação para verificação de antecedentes pessoais visa avaliar se o candidato possui idoneidade
moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de que trata o
presente certame.
6.2. A investigação para verificação de antecedentes pessoais será realizada por meio de investigação no
âmbito social, funcional, civil e criminal, indicando como resultado se o candidato encontra-se recomendado
ou não recomendado para exercer o cargo.
6.3. O candidato será submetido à Investigação Social, de caráter eliminatório, que se realizará durante o
concurso público, até o término do respectivo Curso de Formação.
6.4. A Investigação Social averiguará as condições ético-morais do candidato, e será realizada pela Secretaria
Executiva de Ressocialização, através da Ficha de Informações, que será preenchida em data, local e horário
informados neste Edital.
6.5. Será considerado eliminado o candidato que, a qualquer tempo, mesmo aprovado nos na Prova Objetiva,
nos Exames Médicos, de Aptidão Física, na Avaliação Psicológica e durante o Curso de Formação for contra
indicado na Investigação Social.
6.6. Serão convocados para a entrega de documentação referente à investigação para verificação de
antecedentes pessoais os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica.
6.7. A convocação dos candidatos para entrega de documentação referente à investigação para verificação
de antecedentes pessoais, contendo as informações e a documentação necessária para realização desta
etapa, será publicada no endereço eletrônico www.upenet.com.br .
7. DOS RECURSOS
7.1 Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na Internet, no site do IAUPE,
www.upenet.com.br , após a aplicação das provas.
7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva deverá
fazê-lo nas datas estabelecidas no Anexo II, utilizando-se do Modelo do Anexo VII deste Edital e encaminhálo
pessoalmente à Universidade de Pernambuco, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de
Santo Amaro (REITORIA UPE) ou através de fax, (nº 81 3183-3753).
7.3. Os recursos interpostos serão respondidos, exclusivamente, pelo IAUPE através de veiculação em
internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.
7.4. Não será aceito recurso via postal e/ou via correio eletrônico.
7.5. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada
conjunto deverá conter todos os recursos e apenas uma capa.
7.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta
divulgada pelo IAUPE;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;
f) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo VII deste Edital, sob pena de
serem preliminarmente indeferidos.
7.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas
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neste Edital serão indeferidos.
7.8 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s)
candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
7.9. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s)
questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver
alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente certame através do endereço eletrônico
www.upenet.com.br e do telefone (0**81) 3183 7310.
8.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para os Concursos contidas neste Edital e nos
comunicados, que vierem a ser publicados/divulgados.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e
comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a
prejudicar os Concursos.
8.4. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou
a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao
certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.
8.5. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa
dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos
apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos
dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além
de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
8.6. Será eliminado em qualquer etapa o candidato que faltar com a devida cortesia para com qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos.
8.7. Os concursos públicos serão válidos por 02 (dois) ano, prorrogáveis por igual período, a contar da
homologação, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, do resultado final da primeira turma do Curso de
Formação.
8.8.Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
8.7.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação nos presentes Concursos,
valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.9.O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IAUPE, enquanto estiver participando do
Concurso, na Secretaria Executiva de Ressocialização, se classificado/aprovado. São de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
8.10. As vagas que não forem preenchidas, após a homologação do Curso de Formação, poderão ser
remanejadas para outras regiões, a critério da SERES, desde que não haja candidatos aprovados na região
cedente.
8.11.Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por esta Portaria Conjunta,
ouvido o IAUPE no que couber.
8.12. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos
itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação,
sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Secretaria de Administração e pela Secretaria Executiva de
Ressocialização, ouvido o IAUPE, quando necessário.
8.13.O Estado de Pernambuco e o IAUPE não têm qualquer participação e não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a estes Concursos.
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8.14.Todo e qualquer recurso a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso, deverá observar o
modelo do Anexo VII deste Edital.
8.16. O presente Edital possui os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Quadro de vagas por Região para lotação do candidato de acordo com a opção feita no ato de
inscrição.
b) Anexo II – Calendário
c) Anexo III – Locais de Prova – relaciona as cidades onde será realizada cada etapa do concurso.
d) Anexo IV – Conteúdos Programáticos – descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.
f)Anexo V – Regras para o Exame Médico
f)Anexo VI – Regras para o Exame de Aptidão Física
f)Anexo VII– Modelo de Recurso
8.17 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.
8.18. Os casos omissos serão deliberados pela comissão instituída por esta portaria, ouvida o IAUPE, no que
couber.

Um comentário:

  1. porque não consigo acessar o cartão informativo.preciso saber pois, a prova será dia sete deste.

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