terça-feira, 1 de setembro de 2009

ingresso nas Corporações Militares do Estado

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CapÍtulo I

Do Ingresso na PolÍcia Militar e no corpo de bombeiros militar

Seção I

Disposições preliminares

Art. 1º O ingresso na Polícia Militar de Pernambuco - PMPE e no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco CBMPE, nos quadros ou qualificações discriminados na presente Lei, dar-se-á mediante nomeação, após aprovação e classificação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, realizado em duas etapas, conforme o disposto nesta Lei Complementar e em consonância com a legislação em vigor.


Seção II

Das Etapas

Art. 2º As etapas do concurso destinam-se a proporcionar uma avaliação precisa da capacidade e da aptidão do candidato a ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, levando em consideração as exigências intelectuais, de saúde, de aptidão física, de conduta civil e psicológica, impostas pelas condições de execução do serviço militar estadual.

Art. 3º As etapas do concurso são as seguintes:

I – 1ª Etapa, destinada à admissão ao Curso de Formação Profissional, constará das seguintes fases:

a) Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, provas discursivas e provas orais ou prático-orais, na forma da presente Lei Complementar, de caráter eliminatório e classificatório;

B) Exames Médicos, de caráter eliminatório;

c) Exames de aptidão física, de caráter eliminatório;

d) Avaliação psicológica, de caráter eliminatório.
II – 2ª Etapa, que consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo único. O candidato será submetido à investigação social, de caráter eliminatório, que se realizará durante o processo seletivo, até o término do respectivo Curso de Formação.

Subseção I

Do Exame de Habilidades e Conhecimentos
Art. 4º O candidato será submetido a provas escritas versando sobre os assuntos estabelecidos no Edital do Concurso.
Art. 5º Poderão ser aplicadas provas orais ou prático-orais, conforme dispuser o Edital do Concurso, apenas para o ingresso no Quadro de Saúde.
Parágrafo único. As provas orais ou prático-orais versarão sobre os assuntos estabelecidos para as provas escritas das matérias correspondentes.
Subseção II

Dos Exames Médicos
Art. 6º Os Exames Médicos abrangerão exames, testes clínicos e exames laboratoriais, estabelecidos no Edital do concurso, em quantidade que permita uma avaliação precisa das condições de sanidade física e mental dos candidatos.

Parágrafo único. Os Exames Médicos deverão ser realizados por profissionais especializados, devendo o candidato arcar com o respectivo ônus.
Subseção III

Exames de Aptidão Física
Art. 7º Os Exames de Aptidão Física serão constituídos de exercícios variados, estabelecidos no Edital do Concurso, tais que permitam avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física dos candidatos, visando a selecionar aqueles que apresentam condições de suportar os rigores da atividade militar estadual nos graus hierárquicos iniciais e subseqüentes das carreiras a que se destinam o concurso.
Art. 8º Concluídos os Exames de Aptidão Física, será divulgado o resultado, considerando os candidatos aptos ou inaptos para o serviço ativo de militar do Estado, nos termos do Edital do Concurso.
Subseção IV

Da Avaliação Psicológica
Art. 9º A Avaliação Psicológica consistirá em processo de avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, podendo ser utilizados instrumentos como testes, inventários, questionários, anamnese, entrevistas e dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares, observando-se o constante no Edital do Concurso.
§ 1º A Avaliação Psicológica será constituída de múltiplos testes destinados a avaliar o nível de inteligência, a capacidade de raciocínio e os traços de personalidade que constituem o perfil profissional, de forma que permitam identificar sua aptidão psicológica para o serviço da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.
2° Concluída a Avaliação Psicológica, será divulgado o resultado, considerando os candidatos aptos ou inaptos para o serviço ativo de militar do Estado, nos termos do Edital do Concurso.
Art. 10. Na hipótese de se configurar necessário parecer especializado, que deverá ser realizado por profissional habilitado, o candidato arcará com o respectivo ônus.
Seção III

Da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento



Art. 11. A Secretaria de Defesa Social constituirá comissão específica, por certame, composta de 03 (três) integrantes, destinada à fiscalização e acompanhamento de concurso para ingresso na PMPE e no CBMPE, sendo, necessariamente, assistida pelo Órgão de Gestão de Pessoas da PMPE ou pelo respectivo órgão no CBMPE.



Art. 12. As atribuições dessa Comissão serão especificadas em Portaria a ser expedida pelo Secretário de Defesa Social.



Seção IV

Da Classificação dos Candidatos



Art. 13. Os candidatos aprovados e julgados aptos, conforme o caso, nas provas constantes da Seção II deste Capítulo, serão classificados em ordem decrescente das médias obtidas na fase de Exame de Habilidades e Conhecimentos, com aproximação até centésimos.



Art. 14. Em caso de empate, a classificação será deferida na seguinte ordem de prioridade, de tal forma que os mais próximos excluem os mais remotos:



I - ao de mais idade;



II - aos militares da PMPE ou CBMPE;



III - aos militares de outras Instituições;



IV - aos servidores públicos do Estado; e



V – aos servidores públicos de outros entes da Federação.



Art. 15. Estabelecida a classificação dos candidatos de acordo com as prescrições do artigo anterior, será publicada a relação dos classificados e feita a convocação para a matrícula no curso de formação profissional exigido para ingresso no respectivo quadro ou qualificação.



CAPÍTULO II

DOS CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL



Art. 16. Os cursos de formação profissional para ingresso nos quadros ou qualificações discriminados nesta Lei Complementar, que consistem na 2ª etapa do concurso, são os seguintes:



I - Curso de Formação de Oficiais (CFO);



II – Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS);



III - Curso de Formação de Soldados (CFSd).



Parágrafo único. Os conteúdos normativo e programático dos cursos serão disciplinados em Decreto.



Art. 17. O candidato que concluir o curso de formação com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos nesta Lei Complementar, será nomeado militar do Estado, no respectivo posto ou graduação inicial do quadro ou qualificação a que passará a integrar.



CAPÍTULO III

DOS QUADROS



Art. 18. Para fins de ingresso nos termos desta Lei Complementar, os Quadros de Oficiais da PMPE são os seguintes:



I – Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);



II – Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), o qual é composto pelo:



a) Quadro de Oficiais Médicos (QOM);



B) Quadro de Oficiais Dentistas (QOD);



c) Quadro de Oficiais Veterinários (QOV); e



d) Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF).



Art. 19. Para fins de ingresso nos termos desta Lei Complementar, o Quadro de Oficiais do CBMPE é denominado Quadro de Oficiais Combatentes.



Art. 20. São requisitos gerais para ingresso nos Quadros de Oficiais da PMPE ou do CBMPE:



I - ser brasileiro;



II - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;



III - não ter antecedentes policiais ou criminais;



IV - estar no gozo de seus direitos civis e políticos;



V - ter a idade, a altura e o nível de escolaridade estabelecido nesta Lei Complementar;



VI - ter conduta civil compatível com o cargo policial-militar ou bombeiro-militar pretendido, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de Defesa Social; e



VII - ter aptidão para a carreira de militar do Estado, aferida através da prova escrita, de saúde, de aptidão física, aptidão psicológica, investigação social e curso de formação.



Seção I

Do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e Quadro de Oficiais Combatentes (QOC)



Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais Combatentes (QOC):



I – possuir curso de graduação superior, no ato da inscrição do concurso, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal;



II – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado;



III - ser habilitado para a condução de veículos automotores, nos termos estabelecidos no Edital do concurso; e



IV – possuir altura mínima de 1,65 para homens e 1,60 m para mulheres.



Art. 22. Após o curso, e já na qualidade de militar do Estado, o aluno realizará um estágio probatório como Aspirante-a-Oficial, conforme previsto no Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco, sendo promovido e nomeado Segundo-Tenente e incluído como Oficial de Carreira do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou do Quadro de Oficiais Combatente (QOC), desde que seja declarado apto no referido estágio.



Art. 23. A ordem hierárquica de colocação dos Oficiais resultará da classificação final e geral do curso de formação para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e para o Quadro de Oficiais Combatente (QOC).



Seção II

Do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)



Art. 24. É requisito particular para o ingresso no QOS ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado.



Art. 25. O aluno que concluir o Curso de Formação de Oficiais de Saúde (CFOS), com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos nesta Lei Complementar, realizará um estágio probatório como Aspirante-a-Oficial, conforme previsto no Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco, sendo promovido e nomeado Segundo-Tenente e incluído como Oficial de Carreira no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) para o qual concorreu, desde que seja declarado apto no referido estágio.



Parágrafo único. A ordem hierárquica de colocação dos Oficiais resultará da classificação final e geral do curso de formação para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).



Art. 26. São requisitos particulares para o ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde:



I – no Quadro de Oficiais Médicos (QOM), possuir o Curso Superior de Medicina, no ato de inscrição para o concurso, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional;



II – no Quadro de Oficiais Dentistas (QOD), possuir o Curso Superior de Odontologia, no ato de inscrição para o concurso, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional;



III – no Quadro de Oficiais Veterinários (QOV), possuir o Curso Superior de Medicina Veterinária, no ato de inscrição para o concurso, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional; e



IV – no Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF), possuir o Curso Superior de Farmácia, no ato de inscrição para o concurso, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal, e registro válido no órgão profissional.



CAPÍTULO IV

DAS QUALIFICAÇÕES



Art. 27. As Qualificações Militares da PMPE e do CBMPE, para fins de ingresso nos termos desta Lei Complementar, destinadas a atender às necessidades de suas organizações militares estaduais, são as seguintes:

I – Qualificação Policial Militar Geral (QPMG);

II – Qualificação Bombeiro Militar Geral (QBMG).

Art. 28. São requisitos gerais para ingresso nas Qualificações Policiais Militares e Bombeiros Militares de que trata este Capitulo:



I – ser brasileiro;



II – estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;



III – não ter antecedentes policiais ou criminais;



IV – estar no gozo de seus direitos civis e políticos;



V – possuir altura mínima de 1,65 para homens e 1,60 m para mulheres;



VI – ter concluído o ensino médio ou correspondente, em instituição de ensino reconhecida nos moldes da legislação federal;



VII – ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado; e



VIII – ser habilitado para a condução de veículos automotores, nos termos estabelecidos no Edital do concurso.



Art. 29. A ordem hierárquica de colocação dos aprovados resultará da classificação final e geral do curso de formação respectivo.



Seção I

Da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)



Art. 30. O aluno que concluir o Curso de Formação de Soldados, com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos nesta Lei, será nomeado soldado e incluído como Praça da Qualificação Policial Militar Geral.



Seção II

Da Qualificação Bombeiro Militar Geral (QBMG)


Art. 31. São requisitos particulares para o ingresso na Qualificação Bombeiro Militar Geral (QBMG):
I – ter concluído o ensino médio ou correspondente, em instituição de ensino reconhecida nos moldes da legislação federal; e
II - ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado.
Parágrafo único. A ordem hierárquica de colocação dos aprovados resultará da classificação final e geral do curso de formação respectivo.

Art. 32. O aluno que concluir o Curso de Formação de Soldados, com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos nesta Lei Complementar, será nomeado soldado e incluído como Praça da Qualificação Bombeiro Militar Geral.

CAPÍTULO V

DA BOLSA-AUXÍLIO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 33. Fica instituída a Bolsa-Auxílio de Formação Profissional, destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso na Polícia Militar de Pernambuco-PMPE e no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE do Estado de Pernambuco, cujos valores encontram-se definidos no Anexo Único da presente Lei Complementar

CapÍtulo Vi

Das DisposiÇÕes Finais

Art. 34. Ao servidor público estadual e ao militar do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório, será concedido afastamento para participação em curso de formação de que trata a presente Lei Complementar, devendo haver, no ato da matrícula, a opção, pelo servidor público ou militar do Estado, entre a sua remuneração e a Bolsa-Auxílio.
§ 1º O estágio probatório ficará suspenso na hipótese de servidor ou militar do Estado participar de curso de formação na forma do caput deste artigo, e será retomado a partir do término do impedimento
§ 2º O desligamento do candidato faz cessar as vantagens e prerrogativas concedidas, assegurado, ao servidor ou militar do Estado afastado, o retorno à situação anterior, observada a legislação pertinente.
§ 3º Aprovado o candidato no curso de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado como de efetivo exercício na carreira para a qual ingressar, exclusivamente para efeito de aposentadoria, desde que o servidor ou militar do Estado tenha optado pela sua remuneração quando da realização do referido curso.
Art. 35. O disposto no artigo anterior aplica-se ao servidor público estadual e ao militar do Estado que se submeterem a curso de formação para ingresso na Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

Art. 36 Fica criado o posto de Segundo-Tenente no Quadro de Oficiais Médicos (QOM), no Quadro de Oficiais Dentistas (QOD), no Quadro de Oficiais Veterinários (QOV), e no Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF), todos do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 37. Compete à Secretaria de Administração do Estado, após deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, autorizar realização de concurso para ingresso nas carreiras de que trata a presente Lei Complementar, fixando o quantitativo de vagas a serem preenchidas em cada certame.
Parágrafo único. Dependerá, ainda, de autorização prévia do CSPP, a realização dos cursos de formação de que trata a presente Lei Complementar.
Art. 38 As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 39 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008.

Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o artigo 47 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e o artigo 2º da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007.



PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de maio de 2008.



EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado



SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR



ANEXO ÚNICO

TABELA

CANDIDATOS À POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO DE FORMAÇÃO PROFISISONAL

R$

CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE OFICIAIS
975,70

CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE SOLDADO
970,42

Saio o Edita da PMPE, São 2.100 Vagas


PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 101, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida na Deliberação Ad referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal SAD/CSPP nº. 079/2008.

RESOLVEM:

I. Tornar pública a abertura de concurso público destinado ao preenchimento de 2.100 (duas mil e cem) vagas para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 14/05/2008, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Designar, para integrar a Comissão responsável pela criação das normas e coordenação do concurso, os membros abaixo, sob a presidência do primeiro:

III. Estabelecer que será responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários para execução do concurso.

IV. Determinar que o concurso regido por esta Portaria será válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário de Administração do Estado

Servilho Silva de Paiva

Secretário da Defesa Social

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 101, DE 31 DE AGOSTO DE 2008)

EDITAL

1. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

1.1. As 2.100 (duas mil e cem) vagas, para o Cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Polícia Militar, respeitada a ordem de classificação constante do resultado final do concurso, devidamente homologado.

1.2. São requisitos para ingresso no Quadro de Soldados da Polícia Militar ter sido aprovado no concurso público regido pelo presente Edital, ter idade máxima de 28 (vinte e oito) anos completos, no ato de ingresso na carreira de militar do Estado, após o Curso de Formação Profissional, ter concluído ensino médio completo ou correspondente, em instituição de ensino reconhecida nos moldes da legislação federal, ser habilitado para a condução de veículos automotores e possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres, conforme exigência contida na Lei Complementar nº 108, de 14/05/2008.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período fixado no Calendário constante do Anexo II deste Edital, exclusivamente, através do endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, e só serão efetivadas após a confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), pagável nas casas lotéricas da Caixa Econômica Federal.

2.2. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.3. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4. Após a comprovação do depósito correspondente, pelo banco operador, a inscrição será confirmada ao candidato através do endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, na data estabelecida no Anexo II deste Edital.

2.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

2.6. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site http://www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer, nas Versões 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1;

b) localizar o link – Polícia Militar de Pernambuco, abrir o Assistente de Inscrição, preenchendo todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados;

c) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), pagáveis em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal;

2.6.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período de inscrição, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Concurso.

2.6.2. No ato da solicitação de inscrição, o candidato digitará a sua senha, que será necessária para obtenção de posteriores informações sobre o Concurso. Por medida de segurança, não deverá divulgar essa senha.

2.6.3. A solicitação de inscrição somente será acatada após comprovação, pelas Lotéricas, do valor do depósito efetivado.

2.6.4. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

2.8. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

2.9. Não serão aceitas inscrições via FAX, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

2.10. O candidato, após a efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até 48 horas antes do Exame de Conhecimentos.

2.11. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

2.12. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente.

2.13. O requerimento de retificação deverá observar o modelo do Anexo III deste Edital, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de indeferimento.

3. DAS ETAPAS

3.1. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado em 02 (duas) etapas, conforme disposto na Lei Complementar n.º 108, de 14 de maio de 2008, além de submeter o candidato à investigação social, de caráter eliminatório, que se realizará durante o processo seletivo, até o término do Curso de Formação.

3.2. A Primeira Etapa compreenderá as seguintes fases:

a) Exame de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

c) Exames Médicos, de caráter eliminatório;

d) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

3.3. A Segunda Etapa será constituída pelo Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, com caráter classificatório e eliminatório.

4. DO EXAME DE CONHECIMENTOS

4.1. Participarão do Exame de Conhecimentos todos os candidatos devidamente inscritos no certame.

4.2. O Exame de Conhecimentos consistirá em uma prova escrita objetiva, valendo 100 (cem) pontos e versará sobre o Programa constante do Anexo I.

4.3. Para aprovação no Exame de Conhecimentos, o candidato terá que obter, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

4.4. O Exame de Conhecimentos será aplicado na data prevista no Calendário constante no Anexo II, terá duração de 04 (quatro) horas, e será estruturado com 50 (cinqüenta) questões objetivas e de múltipla escolha, sendo apresentadas 05 (cinco) alternativas, com apenas 01 (uma) correta, assim distribuídas: 20 (vinte) questões de Conhecimentos de Direitos e Garantias Fundamentais, 10 (dez) de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos de Matemática, 05 (cinco) de Geografia e 05 (cinco) de História.

4.5. A prova será realizada no Recife e Região Metropolitana e nos Municípios de Nazaré da Mata, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina e em sendo necessário serão também utilizados municípios circunvizinhos, devendo os candidatos optar no ato da inscrição pelo local de realização.

4.6 A prova terá início às 8h15 do dia determinado no calendário constante do Anexo II, sendo aberto os portões de acesso aos prédios em que serão realizados os exames às 7h 00 e fechados impreterivelmente às 8h00.

4.7. Caso em alguma(s) sala(s) em que a prova será aplicada se verificar atraso no seu início provocado por fenômenos da natureza ou de ordem técnica, o prazo de encerramento da prova nessa(s) sala(s) será prorrogado de forma a compensar o atraso verificado.

4.8. Visando à segurança e a integridade do concurso, os candidatos só poderão se retirar da sala após decorridas 03 (três) horas do início da prova.

4.9. No caso de empate nesta fase, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) ter maior idade;

b) ser militar de outras Instituições;

c) ser servidor público do Estado de Pernambuco; e

d) ser servidor público de outros entes da Federação.

4.10. Da Prestação da Prova

4.10.1. Para todos os candidatos inscritos e confirmados, a Prova Escrita de Conhecimentos realizar-se-á na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, em horário e locais estabelecidos no Cartão Informativo do Candidato.

4.10.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para sua prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido do Cartão Informativo e do original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade Profissional, e, ainda, caneta esferográfica azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas, sem algum dos documentos acima relacionados.

4.10.3. Não será permitido ao Candidato fazer Prova fora do horário e do local indicados no Cartão Informativo, salvo os autorizados pela CONUPE.

4.10.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso do candidato para a Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

4.10.5. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de calcular. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone Celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser, automaticamente, eliminado do Concurso.

4.10.6. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova,

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização;

b) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (Caderno de Prova e Cartão-Resposta) ao término do tempo destinado a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

f) Infringir, no todo ou em parte, o estabelecido no subitem 4.10.5.

4.10.7. Para responder às Provas, o Candidato receberá um Cartão-Resposta - Leitura Ótica, cujos dados impressos deverão ser cuidadosamente conferidos.

4.10.8. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Formulário de Leitura Ótica com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

4.10.8.1. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente, no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

7.2.9. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova 03 (três) horas após o horário fixado para seu início.

5. DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

5.1. Participarão dos Exames de Aptidão Física que serão realizados exclusivamente na Cidade do Recife, os candidatos aprovados no Exame de Conhecimentos e cujas notas nesse exame classifiquem-se entre as 6.300 (seis mil e trezentas) mais altas.

5.2. Para participar dos Exames de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, nas datas marcadas para a realização das provas, parecer cardiológico, com a qualificação do candidato, nome completo e número da cédula de identidade, julgando o candidato apto às atividades físicas, emitido num prazo não superior a 30 (trinta) dias.

5.3. A candidata grávida, além do parecer cardiológico de que trata o subitem anterior, deverá apresentar declaração médica assegurando que a mesma pode ser submetida aos Exames de Aptidão Física, ficando o Estado de Pernambuco e o IAUPE eximidos de qualquer responsabilidade, por eventuais problemas decorrentes da omissão da candidata, quanto à sua condição de grávida, ou das informações constantes da declaração médica supracitada.

5.4. Os Exames de Aptidão Física serão realizados em 02 (dois) dias consecutivos, conforme indicação no Anexo II, e serão compostos por flexão de barras, abdominais e corrida, na forma detalhada no Anexo IV.

5.5. Os Exames de Aptidão Física poderão ser filmados pelo IAUPE, na condição de executor do certame.

5.6. Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais como blocos de partida, ajuda de pessoas alheias ao exame ou de outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa.

5.7. Poderá ser realizado, por amostragem, exame antidoping junto aos candidatos, sendo eliminado o candidato escolhido que se recusar a realizar o exame.

5.8. Será desclassificado o candidato que, deliberadamente, provoque em outro candidato, prejuízo, na realização dos exames, que comprometa os seus resultados.

5.9. O candidato será considerado apto quando realizar todos os exames nos tempos e repetições exigidas para cada uma delas.

5.10. Nos Exames de Aptidão Física não será concedida, sob qualquer hipótese, condição especial para a sua realização, nem a sua realização em data que não a previamente estabelecida para tal finalidade.

5.11. Somente por motivo de força maior, a critério do Estado ou da comissão responsável pelo exame, os exames previstos para um determinado dia poderão ser suspensos, devendo ser realizados em data posterior, mantidos válidos todos os exames já realizados.

5.12. Somente será considerado apto e aprovado, nos Exames de Aptidão Física, o candidato que realize todas as provas previstas e obtenha o índice mínimo exigido em todas elas.

5.13. O candidato que deixe de realizar qualquer prova ou que não atinja o índice mínimo previsto, será considerado inapto e, conseqüentemente, reprovado nos Exames de Aptidão Física.

5.14. Os candidatos serão convocados para os exames de Aptidão Física, obedecendo calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no Anexo II,

6. DO EXAME MÉDICO

6.1. Participarão do Exame Médico, que será realizado exclusivamente na Cidade do Recife, todos os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física.

6.2. O Exame Médico abrangerá testes clínicos e exames laboratoriais, em quantidade que permitam uma avaliação precisa das condições de sanidade física e mental dos candidatos, conforme a descrição constante no Anexo V.

6.3. Os candidatos serão convocados para os exames, obedecendo calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no Anexo II,

7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1. Participarão da Avaliação Psicológica, que terá caráter eliminatório e será realizada exclusivamente na Cidade do Recife, todos os candidatos considerados aptos nos Exames de Aptidão Física.

7.2. A avaliação psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos científicos, que permitem identificar características psicológicas do candidato, para fins de prognóstico de desempenho das atividades a serem desenvolvidas pelo Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, atendendo às disposições técnicas e legais que regulam tais procedimentos.

7.3. O perfil profissiográfico para o desempenho das atividades de Soldado da Polícia Militar consiste em características compreendidas como: assertividade, controle emocional, extroversão, vitalidade, praticidade, iniciativa, decisão, disciplina, capacidade para acatar ordens, persistência, adaptabilidade, ponderação, boa capacidade de diálogo, resistência à frustração, bom relacionamento interpessoal, fluência verbal, resistência à fadiga, autoconfiança, cooperação, criatividade, boa capacidade de memória, atenção difusa e concentrada. Fica ressaltado que o exercício das atividades de Soldado da Polícia Militar é permeado por situações de pressão externa e emocional.

7.4. A avaliação destina-se a verificar, mediante uso de instrumentos psicológicos específicos e científicos, as características de personalidade do candidato e sua compatibilidade com as atividades de Soldado da Polícia Militar, de acordo com perfil profissiográfico previsto no subitem anterior.

7.4.1. Para a avaliação do candidato, serão utilizadas técnicas Psicométricas e Expressivas e Questionários.

7.4.2. Os testes psicométricos são baseados em processamentos estatísticos, assim como a elaboração dos dados da investigação. A metodologia empregada para a obtenção de dados é quantitativa, o que quer dizer que o resultado é um número ou medida. Os itens desses testes são objetivos.

7.4.3. O teste expressivo é aquele cujas normas são qualitativas e quantitativas e possibilitará uma visão bastante clara da personalidade humana e de sua estrutura dinâmica, mostrando como o candidato se comporta e reage em contato com o meio com o qual interage.

7.4.4. Os questionários pretendem avaliar a personalidade através das escolhas situacionais que cada sujeito faz. É um instrumento investigativo que fornece elementos para análise, juntamente com os demais dados levantados através das outras ferramentas. Seu resultado também é quantitativo.

7.5. Os resultados da avaliação psicológica serão decorrentes da análise conjunta, pela Banca Examinadora, de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-os ao contra-perfil do Soldado da Polícia Militar.

7.6. Da análise, resultará o parecer de Recomendado, para o candidato que apresentar características compatíveis com o perfil profissiográfico de Soldado da Polícia Militar e Não Recomendado para o candidato que apresentar características incompatíveis com o perfil profissiográfico do Soldado da Polícia Militar, o qual será eliminado do concurso.

7.7. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos Recomendados.

7.8. O candidato que não comparecer a qualquer teste da Avaliação Psicológica será considerado ausente e, conseqüentemente, eliminado do certame.

7.9. Os candidatos serão convocados para a Avaliação Psicológica, obedecendo calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no Anexo II,

8. DA SEGUNDA ETAPA

8.1. A 2ª Etapa, denominada Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, terá caráter classificatório e eliminatório.

8.2. O quantitativo de alunos a serem inscritos no Curso de Formação será fixado por Portaria do Secretário de Defesa Social;

8.3. São condições gerais para a inscrição no Curso de Formação:

a) ter sido aprovado, classificado e convocado no Concurso Público disciplinados pelo presente Edital;

b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

c) não ter antecedentes policiais ou criminais;

d) estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

e) ter conduta civil compatível com o cargo pretendido, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de Defesa Social;

f) ter aptidão para a carreira de militar do Estado, aferida através da prova escrita, de saúde, de aptidão física, aptidão psicológica e na investigação social;

8.4. Na data, horário e local definidos no ato convocatório para a inscrição no Curso de Formação Profissional, que será divulgado no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) original e cópia do documento que comprove estar em dia com suas obrigações militares e não estar isento para o Serviço Militar;

b) certidões de antecedentes das Justiças Federal e Estadual que comprove não estar condenado ou não denunciado em ação penal;

d) certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual, com atuação nas localidades onde houver residido nos últimos cinco anos;

e) original e cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) 02 (duas) fotografias recentes, coloridas, 3x4, de frente e de cabeça descoberta;

g) original e cópia do Atestado de Conduta Militar para os que serviram às Forças Armadas, constando, no mínimo, o comportamento "Bom";

h) original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento da Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade, do CPF e do Cartão do PIS ou PASEP, se cadastrado;

i) comprovante de residência;

j) apresentar requerimento, encaminhado ao Secretário de Defesa Social, solicitando inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, informando que preenche todos os requisitos exigidos no Edital, utilizando modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Defesa Social.

8.5. O Curso de Formação valerá 100 (cem) pontos e sua grade curricular será prevista em Portaria do Secretário de Defesa Social.

8.6. A nota final no concurso público será a nota obtida no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar.

8.7. O resultado obtido no Curso de Formação será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SDS.

8.8. O aluno que concluir o Curso de Formação, com aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos na Lei Complementar nº 108, de 14/05/2008, realizará um estágio probatório como Soldado da Polícia Militar, conforme previsto no Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco.

8.9. A ordem hierárquica de colocação dos Soldados da Polícia Militar resultará da classificação final e geral do Curso de Formação.

8.10. Durante o Curso de Formação Profissional será pago, a cada candidato participante, a título de Bolsa Auxílio Formação Profissional, o valor mensal de R$ 970,42, conforme estabelecido no Anexo Único da Lei Complementar 108 e em seu artigo 33.

9. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.1. O candidato será submetido à Investigação Social, de caráter eliminatório, que se realizará durante todo o período do concurso público, até o término do respectivo Curso de Formação.

9.2. A Investigação Social averiguará as condições ético-morais do candidato, e será realizada pela Secretaria de Defesa Social – SDS, através da Ficha de Informações, que será preenchida em data, local e horário informados através do endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, após o resultado final da 1ª etapa.

9.3. Será considerado eliminado o candidato que, a qualquer tempo, até a conclusão do Curso de Formação, mesmo aprovado nos Exames de Conhecimentos, de Aptidão Física, Médico, na Avaliação Psicológica, seja contra indicado na Investigação Social.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito oficial preliminar do Exame de Conhecimentos será divulgado na Internet, no site do IAUPE, http://www.upenet.com.br, após a aplicação das provas.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.

10.3. Os recursos deverão ser protocolados no local a ser definido, quando da divulgação do gabarito preliminar.

10.4. Os recursos interpostos serão respondidos, exclusivamente, pelo IAUPE, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

10.5. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico.

10.6. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá conter todos os recursos e apenas uma capa.

10.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo III deste Edital, com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

10.8. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, serão indeferidos.

10.9. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

10.10. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada um dos componentes do Exame Intelectual sofrerá alterações.

10.11. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar dos Exames de Conhecimento, de Aptidão Física, Médico e na Avaliação Psicológica disporá de 01 (um) dia útil após a divulgação do respectivo resultado, utilizando-se, no que couber, das mesmas regras definidas neste item 4 – Dos Recursos, mediante argumentação lógica e fundamentada.

10.12. Antes da abertura do prazo recursal da Avaliação Psicológica, serão informados aos candidatos dia e horário para conhecimento das razões da inaptidão.

10.12.1. O candidato poderá contratar psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia, que deverá comparecer, junto com o candidato, à sessão de conhecimentos das razões da inaptidão na avaliação Psicológica.

10.12.2. Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, o candidato e o psicólogo por ele contratado receberão as informações, fundamentadas cientificamente, do resultado da Avaliação Psicológica, ocasião em que serão fornecidas explicações acerca da referida fase.

10.12.3. As informações técnicas e relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado pelo candidato.

10.12.4. Na hipótese de não contratação de psicólogo, o candidato poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da inaptidão, não podendo, entretanto, ser discutidos aspectos técnicos da Avaliação Psicológica.

10.12.5. O recurso interposto será julgado por uma banca examinadora, com base em parecer da equipe técnica responsável pela Avaliação Psicológica.

10.12.6. Não haverá, para a Avaliação Psicológica, qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca revisora.

11. DO RESULTADO

11.1. O resultado do Curso de Formação será homologado mediante Portaria Conjunta SAD/SDS publicada no Diário Oficial do Estado, por ordem decrescente de pontuação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Para ser admitido nos locais de exames, o candidato deverá estar munido do seu Cartão de Informações e do original de um dos seguintes documentos: Cédula Oficial de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Certificado de Reservista ou Carteira expedida por órgão de classe, dentro do prazo de validade e com respectiva fotografia em bom estado.

12.2. Em caso de perda ou extravio de documento citado no item anterior, deverá o candidato apresentar respectivo Boletim de Ocorrência com prazo de validade de 30 (trinta) dias, onde será coletada sua impressão digital para posterior análise.

12.3. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, a prova e a matrícula no Curso de Formação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou irregularidade na prova ou em documentos apresentados, bem como conduta desabonadora verificada durante a Investigação Social, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.4. Não serão inscritos, no Curso de Formação, os candidatos que deixarem de apresentar, nas datas previstas no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, os documentos exigidos.

12.4. A responsabilidade pelas informações prestadas no ato da Inscrição será do candidato.

12.5. A inscrição do candidato importará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital.

12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da aprovação no concurso, valendo para este fim a homologação do resultado do Curso de Formação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.7. Caberá ao IAUPE a realização dos exames, a divulgação do resultado de cada etapa do concurso e a emissão das listagens dos resultados, inclusive, para fins de homologação do resultado final do Curso de Formação no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pela presente Portaria Conjunta, observadas as disposições legais.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Análise de textos, objetivando reconhecer, entre outros aspectos: 1.1. O tema ou a idéia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; 1.2. O argumento principal defendido pelo autor; 1.3. O objetivo ou finalidade pretendida; 1.4. A síntese do seu conteúdo global; 1.5. As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; 1.6. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética) que desempenham; 2. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. 3. Categorias Gramaticais: funcionalidade no texto. 4. Flexão nominal e verbal. Concordância Nominal e Verbal. Regência nominal e verbal. Uso do sinal indicativo de crase. .

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA: 1. Múltiplos e Divisores (M.M.C e M.D.C.);2. Números Inteiros;3. Números Racionais; 4. Equações do 1º Grau. Sistema de Equação do 1º Grau, Problemas do 1º Grau; 5. Sistema de Medidas; 6. Razão e Proporção, Regra de Três Simples e Composta; 7. Porcentagem.

CONHECIMENTOS DE GEOGRAFIA: 1.População: Crescimento, Distribuição, Estrutura e Migrações; 2. Urbanização Brasileira; 3. O clima na Região Nordeste;4. As Regiões de Pernambuco Sertão, Agreste e Mata; 5. A Economia de Pernambuco; 6. O Mercado Importador e Exportador de Pernambuco;7. A Região Metropolitana de Recife;10. Blocos econômicos: Mercosul, União Européia, Nafta e Alca.

CONHECIMENTOS DE HISTÓRIA: 1. Invasões Holandesas em Pernambuco; 2. A Revolução Pernambucana de 1817; 3. Independência do Brasil; 4. A Abolição da Escravatura; 5. A política do café com leite; 6. A Era Vargas;7. Os Governos Militares; 8. O Brasil Atual.

CONHECIMENTOS DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: 1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 2. Conceitos; 3. Destinatários dos Direitos Fundamentais e princípio da Universalidade; 4. Relativização e Restrições aos Direitos Fundamentais; 5. Dos Direitos Fundamentais em Espécie; 6. Direito à vida; 7. Direito à Liberdade; 8. Princípio da Igualdade (Art. 5° I); 9. Princípio da legalidade e da Anterioridade Penal (Art. 5° ll, XXXIX); 10. Liberdade da Manifestação do Pensamento (Art. 5° lV);11. Inviolabilidade da Intimidade. Vida Privada, Honra e Imagem (Art. 5° X); 12. Inviolabilidade do Lar (Art. 5° XI); 13. Sigilo de Correspondência e de Comunicação (Art. 5° XII); 14. Liberdade de Locomoção (Art. 5° XV); 15. Direito de Reunião e de Associação (Art. 5° XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI); 16. Direito de Propriedade (Art. 5° XXII e XXIII); 17. Vedação ao Racismo (Art. 5° XLII); 18. Garantia às Integridades Física e Moral do Preso (Art. 5° XLIX); 19. Vedação às Provas Ilícitas (Art. 5° LVI); 20. Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5° LVII); 21. Privilégio Contra a Auto-Incriminação (Art. 5° LXIII).





ABDOMINAL COM PERNAS FLEXIONADAS

EXECUÇÃO

deverá ser realizado o número mínimo exigido de repetições no tempo de 01 (um) minuto.

partindo da posição de decúbito dorsal, as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em um ângulo de aproximadamente 45º, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros com o dedo médio e o indicador tocando a clavícula. Os pés ficam colocados um ao lado do outro sobre a área de teste com a abertura próxima à dos ombros.

os pés serão seguros por outra pessoa da comissão de avaliação para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução.

a partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que eleva-se os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos da metade da coxa até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade superior das escápulas (parte superior das costas).

durante a realização do exercício, o candidato deverá fixar o olhar a frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o mais relaxado possível. Deve-se realizar este exercício em um local confortável, como colchonete, tatame, gramado ou outros.

CORRIDA DE 2.400 METROS

EXECUÇÃO

Será realizada com partida livre, podendo o candidato caminhar durante a prova, entretanto deverá concluí-la no tempo mínimo previsto.

A partir do início da prova não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso. Caso não conclua a prova, o candidato será desclassificado.

A tomada de tempo será ser feita pela comissão avaliadora através de cronômetro ou relógio digital em minutos e segundos.

Após o encerramento do teste, o avaliado deverá continuar caminhando, por três a cinco minutos, até parar. O teste será ser realizado em pista de atletismo ou em local adequado como quadra de esportes, parques ou trechos com distâncias conhecidas desde que com a superfície plana.

FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (MASCULINO)

EXECUÇÃO

Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade de repetições mínimas exigidas.

A partir da posição inicial, dependurado na barra com os braços estendidos, o executante deverá realizar flexão ultrapassando a linha do queixo, na posição normal (olhando para frente), acima da linha superior da barra, retornando à posição anterior. As mãos deverão estar em pronação. Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceios.

SUSPENSÃO EM FLEXÃO NA BARRA FIXA (FEMININO)

EXECUÇÃO

A candidata deverá permanecer em flexão e suspensa na barra fixa durante o tempo mínimo exigido.

A partir da posição inicial, suspensa em flexão na barra fixa, a candidata deverá permanecer ultrapassando a linha do queixo da linha superior da barra e olhando para frente. As mãos deverão estar em supinação. Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceios.

CORRIDA DE 50 METROS RASOS

EXECUÇÃO

Será realizada com partida livre, devendo o executante, concluí-la no tempo mínimo previsto.

A partir do início da prova não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso. Caso não conclua a prova, o candidato será desclassificado.

A tomada de tempo será ser feita pela comissão avaliadora através de cronômetro ou relógio digital em segundos e centésimos de segundos.

O teste será ser realizado em pista de atletismo ou em local adequado como quadra de esportes, parques ou trechos com distâncias conhecidas desde que com a superfície plana.

SALTO EM DISTÂNCIA

EXECUÇÃO

Para esta prova, poderá ser utilizada qualquer técnica ou estilo, devendo a impulsão ser realizada com apenas uma das pernas. Será realizado com partida livre, devendo o candidato, saltar e atingir a distância mínima prevista.

O candidato realizará uma corrida de aproximação e tão logo atinja a marca de salto, deverá executá-lo, sem ultrapassar esta marca, caindo no espaço previsto para queda (caixa de salto). A distância será aferida da marca de salto até a parte do corpo mais próxima do ponto de impulsão que tocar a área de teste, no momento da queda.

Cada executante poderá realizar esta prova em três tentativas, devendo ser registrado o salto válido com maior índice

Caso não conclua a prova, o candidato será desclassificado.

ANEXO V

EXAMES MÉDICOS

Os Exames Médicos serão realizados a partir das seguintes instruções:

a) para se submeter ao Exame Médico, o candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade e expensas, os exames a seguir especificados, que deverão ser entregues na data prevista no Anexo II:

Radiografia do tórax;

Testes Luéticos (Sífilis);

Machado Guerreiro (Doença de Chagas);

Hbs Ag (Hepatite B);

HIV (Síndrome da imunodeficiência Adquirida);

Eletroencefalograma;

Teste Audiométrico;

Anti HCV (Hepatite C); e

Teste Ergométrico;

b) poderão, ainda, ser exigidos do candidato, sob sua responsabilidade e suas expensas, outros exames complementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde;

c) quando exigidos os exames complementares referidos no subitem anterior, ficará o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pela Comissão dos Concursos da IAUPE, para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado;

d) os exames complmentares deverão ser entregues no dia, hora e local informados pelo IAUPE, oportunamente;

e) o Exame Beta HCG – Teste de gravidez será exigido meramente, para fins de verificação de indicação ou contra-indicação da candidata à realização dos Exames de Aptidão Física;

f) todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do candidato, o número do RG e ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias, exceto o teste de gravidez que deverá ter, no máximo, 30 dias de sua realização, entre a data de realização e sua apresentação;

g) além da apresentação dos exames acima especificados, e objetivando averiguar possíveis causas de incapacidade para se chegar a um diagnóstico preciso de suas reais condições de sanidade física e mental, os candidatos serão submetidos aos seguintes Exames Clínicos:

Ortopédico;

Odontológico;

Otorrinolaringológico;

Dermatológico;

Ginecológico;

Genito-urinário;

Oftalmológico;

Cardiológico;

Neurológico;

h) será considerado inapto, nos Exames Médicos, o candidato que incidir em quaisquer das causas de incapacidade abaixo relacionados:

I. PATOLÓGICAS ORTOPÉDICAS

Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral);

Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo);

Halux Valgo (Joanetes);

Assimetria de MMII

Amputação de membros os segmentos dos mesmos;

Limitação de movimentos articulares;

Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite, Reumatoide, etc);

II. ODONTOLÓGICAS

menos de 24 dentes, computando-se os terceiros molares ainda incluídos, desde que em posição normal de erupção e se revelados radiograficamente;

ausência, na região anterior, de qualquer elemento da bateria labial (de canino a canino);

menos de 8 dentes opostos dois a dois na região anterior (pré-molar e molar);

tolerando-se, em qualquer caso, dentes artificiais (implantes ou blocos) que satisfaçam os critérios de estética e a funcionalidade;

presença de cárie com lesões de classe II e III;

Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fistera Buco Sinusal, Osteomeilite, Abcessos de uma forma geral, Piorreias Alvelolar, etc), processos avançados de disfunção da articulação Têmporo Mandibular;

neoplasias da cavidade oral (Benígnas ou Malígnas) e lesões canarizáveis (Leucoplasias, Liperqueratose, etc);

III. OTORRINOLARINGOLÓICAS

Perfuração do tímpano;

Otites crônicas;

Sinusopatias crônicas;

Desvio acentuado de septo nasal;

Hipertrofia dos cornetos;

Déficit auditivo;

Pólipos;

Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas;

Patologia genética;

Labirintopatias;

Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função militar (inclusive distúrbios de fala);

IV. ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS

Dermatites crônicas de qualquer etiologia;

Pênfigo em qualquer de suas formas;

Lupas erritematoso Discóide;

Psoríase;

Esclerodermias;

Hanseníase

Outras afecções dermatológicas crônicas com comprometimento estético ou funcional, e/ou passíveis de comprometimento sistêmico;

Portadores de tatuagens definitivas quando visíveis em área exposta nos diversos uniformes militares, exceto os de Educação Física e Natação ou quando atentarem contra a moral e os bons costumes;

V. DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO

Síndrome nefróticos;

Glomerulonefrites;

Insuficiência renal crônica;

Rins Polcístico;

Nefrocalcinoses;

Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico;

Hidrocele;

Varicocele;

Epispadia;

Outras deformidades que incapacitem para a função militar (Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata);

VI. DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

Cirrose hepática de qualquer etiologia;

Hepatites crônicas;

Hipertensão postal (Esplenomegalia, Circulação colateral, etc);

Hérnia (Umbilicais, Epigástricas Crurais, Inguinais, Inguinos escrotais, etc);

Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esofago e colo), (doenças peri-anais, etc);

VII. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO

Doenças pulmonares obstrutivas crônicas;

Doenças pulmonares restritivas crônicas;

Tuberculose pulmonar ativa;

Pneumoconioses;

Infecções respiratórias agudas;

Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória;

VIII. DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR

Doenças isquémicas do coração em qualquer grau funcional;

Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja recuperação hemodinâmica;

Doenças hipertensivas;

H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg;

Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional;

Arritmias cardíacas e transtornos de condução;

Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia;

Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica;

Cor pulmonale;

Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre;

Arteriopatia periférica;

Linfedemas de qualquer etiologia;

Varizes de MM II cuja tendência seja o agravamento com a atividade militar (Manha, Maneabilidade, postura em pé por longos períodos, uso de coturnos, etc);

Outras patologias cardio-vasculares que incapacitem para a função militar;

IX. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPORÉTICOS

Anemias megaloblásticas;

Anemias Hemofílicas;

Anemias aplásticas;

Outras anemias crônicas;

Coagulopatias;

Púrpura em qualquer de suas formas;

Leucemias e linfomas de qualquer tipo;

Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a função militar;

X. ENDOCRINOPATIAS

Diabete nelitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico;

Diabete insulino dependente;

Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho as funções inerentes a atividade militar;

XI. SÍNDROME DE IMUNO DEFICIÊNCIA ADQUIRIDA

XII. DOENÇAS NEOPLÁSTICAS

Quando malígnas, em qualquer de suas formas;

Quando benígnas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico (inapto temporário), ou quando sua localização necessite tratamento cirúrgico ou impedir o desempenho da função militar;

XIII. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS

Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo e que dificultem as funções inerentes a condição militar;

XIV. DOENÇAS INFÉCTOS CONTAGIOSAS

Sífilis não tratada previamente, ou com seqüelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas, etc ou nas deformidades incompatíveis com a função militar;

Tuberculose ativa, ou seqüelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória, etc incompatíveis com as funções inerentes a condição militar;

Hanseníase em qualquer de suas formas;

Leishmaniose quando com lesões em atividade com seqüelas cicatriciais que comprometam função ou estética, incompatível com a função militar e em sua forma visceral;

Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásticas;

Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal;

Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento, e, que determine perturbações funcionais incompatíveis com as atividades militares;

XV. TRANSTORNOS MENTAIS

Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;

Transtornos de personalidade;

Desvio e transtorno sexual;

Dependência de drogas;

Reação de ajustamento;

Epilepsia em qualquer de suas formas;

Oligofrenias

XVI. OFTALMOLOGICAS

Acuidade visual;

Quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão 1.0 em ambos os olhos;

Será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual;

Anomalias congênitas;

Degenerações retidianas ou de suas pré lesões;

Glaucoma;

Cataratas;

Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo;

Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades;

Estrabismo com desvio superior a dez graus.



PORTARIAS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA

O Secretário Executivo de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Nº 2295, DE 31AGO2009 - Designar o Comissário de Polícia, QPC-III, CARLOS AUGUSTO VIEIRA SOUZA, matrícula nº 134767-5, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 1ª Chefia da 4ª Delegacia de Polícia de Plantão - Prazeres, da COORDPLAN/DGOPJ, ficando dispensada a Agente de Polícia, QPC-I, TEREZINHA SOARES FISCHER , matrícula nº 221133-5.

Nº 2296, DE 31AGO2009 - Designar o Agente de Polícia, QPC-I, JOSINALDO RAIMUNDO DA LUZ, matrícula nº 272904-0, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da Delegacia de Polícia da 214ª Circunscrição - Petrolina, da 26ª DESEC/GPS-II/DGOPJ, ficando dispensado o Agente de Polícia, QPC-II, SÉRGIO OLÍMPIO DE SOUZA BARROS, matrícula nº 161600-5.

Nº 2297, DE 31AGO2009 - Designar o Agente de Polícia, QPC-II, SÉRGIO OLÍMPIO DE SOUZA BARROS, matrícula nº 161600-5, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da Delegacia de Polícia da 214ª Circunscrição - Petrolina, da 26ª DESEC/GPS-II/DGOPJ.

Nº 2298, DE 31AGO2009 - Designar o Agente de Polícia, QPC-I, CHARLES RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 273632-1, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da Delegacia de Polícia da 216ª Circunscrição - Afrânio, da 26ª DESEC/GPS-II/DGOPJ, ficando dispensado o Agente de Polícia, QPC-I, ROSENO PEREIRA DA SILVA NETO, matrícula nº 221307-9.

Nº 2299, DE 31AGO2009 - Designar o Agente de Polícia, QPC-I, PAULO EUGÊNIO MUDO, matrícula nº 221003-7, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da Delegacia de Polícia da 216ª Circunscrição - Afrânio, da 26ª DESEC/GPS-II/DGOPJ, ficando dispensado o Comissário de Polícia, QPC-III, JONAS BISPO DE SOUZA, matrícula nº 119903-0.

Nº 2300, DE 31AGO2009 - Designar a Agente de Polícia, QPC-I, GILMARA DE BARROS TENÓRIO, matrícula nº 273126-6, para responder pela Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise do Departamento de Repressão ao Narcotráfico, do DGOPJ, durante o afastamento por motivo de Licença Prêmio do Comissário de Polícia, QPC-III, ROBERTO DE ANDRADE PATRÍCIO, matrícula nº 119498-4, no período de 01.09.2009 a 27.12.2009.

Nº 2301, DE 31AGO2009 - Designar o Agente de Polícia, QPC-I, RICARDO LUIZ TINÉ LEÃO, matrícula nº 220808-3, para responder pela Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da Delegacia de Polícia da 16ª Circunscrição - Água Fria, da 5ª DESEC/GPC/DGOPJ, durante o afastamento por motivo de Licença Médica do Agente de Polícia, QPC-I, MISAEL DIAS GUERRA, matrícula nº 221186-6, no período de 01.09.2009 a 20.10.2009.

Nº 2302, DE 31AGO2009 - Designar a Escrivã de Polícia, QPC-I, MAURA VIEIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 273756-6, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 9ª Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher - Garanhuns, da DPMUL/DGOPJ.

Nº 2303, DE 31AGO2009 - Designar o Agente de Polícia, QPC-I, CLÉBER FERREIRA SILVA, matrícula nº 220889-0, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 9ª Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher - Garanhuns, da DPMUL/DGOPJ.

Nº 2304, DE 31AGO2009 - Designar a Agente de Polícia, QPC-I, ALESSANDRA BARROS DA SILVA, matrícula nº 221337-0, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da Delegacia de Polícia da 48ª Circunscrição - Aliança, da 11ª DESEC/GPMN/DGOPJ, ficando dispensado o Comissário de Polícia, QPC- IIII, MARCOS ADEILSON BATISTA , matrícula nº 159998-4.

Nº 2305, DE 31AGO2009 - Designar o Comissário de Polícia, QPC-III, GILDÁRIO JOSÉ DE ALMEIDA, matrícula nº 151977-8, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da Delegacia de Polícia da 48ª Circunscrição - Aliança, da 11ª DESEC/GPMN/DGOPJ, ficando dispensado o Comissário de Polícia, QPC-III, JOSÉ EVANDRO DA SILVA, matrícula nº 123904-0.

Nº 2306, DE 31AGO2009 - Designar o Comissário de Polícia, QPC-III, MARCOS ADEILSON BATISTA, matrícula nº 159998-4, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da Delegacia de Polícia da 48ª Circunscrição - Aliança, da 11ª DESEC/GPMN/DGOPJ, ficando dispensado o Agente de Polícia, QPC-I, GUILHERME RODRIGUES PESSOA DE MELO CÂMARA, matrícula nº 273080-4.

Nº 2307, DE 31AGO2009 - Dispensar o Comissário de Polícia, QPC-III, PAULO CÉSAR DE CARVALHO ALVES, matrícula nº 159773-6, da Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da Delegacia de Polícia da 70ª Circunscrição - Palmares, da 13ª DESEC/GPMS/DGOPJ, a partir de 16.07.2009.

Nº 2308, DE 31AGO2009 - Designar o Comissário de Polícia, QPC-III, PAULO CÉSAR DE CARVALHO ALVES, matrícula nº 159773-6, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da Delegacia de Polícia da 70ª Circunscrição - Palmares, da 13ª DESEC/GPMS/DGOPJ, ficando dispensado o Comissário de Polícia, QPC-III, MARINALDO RIO TINTO, matrícula nº 130271-0.

Nº 2309, DE 31AGO2009 - Designar o Agente de Polícia QPC-I, RÔMULO OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 273485-0 da Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da Delegacia de Polícia da 90ª Circunscrição - Caruaru, da 14ª DESEC/GPA-I/DGOPJ, ficando dispensado o Agente de Polícia, QPC-I, EVERTON EDVALDO DA SILVA, matrícula nº 272785-4.

Nº 2310, DE 31AGO2009 - Designar o Comissário de Polícia, QPC-III, ADILSON LEITE DE SÁ, matrícula nº 111101-9, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da Delegacia de Polícia da 102ª Circunscrição - Barra de Guabiraba, da 14ª DESEC/GPA-I/DGOPJ, ficando dispensado o Agente de Polícia, QPC-I, JOSÉ LEONARDO BORBA DE LIMA, matrícula nº 221711-2.

Nº 2311, DE 31AGO2009 - Designar o Comissário de Polícia, QPC-III, ADELMO DE VASCONCELOS MAIA, matrícula nº 150482-7, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da Delegacia de Polícia da 137ª Circunscrição - Águas Belas, da 18ª DESEC/GPA-II/DGOPJ, ficando dispensado o Comissário de Polícia, QPC-III, CARLOS JOSÉ MACIEL CORTEZ, matrícula nº 148687-0.

Nº 2312, DE 31AGO2009 - Designar o Comissário de Polícia, QPC-III, CARLOS JOSÉ MACIEL CORTEZ, matrícula nº 148687-0, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da Delegacia de Polícia da 137ª Circunscrição - Águas Belas, da 18ª DESEC/GPA-II/DGOPJ, ficando dispensado o Comissário Especial de Polícia, QPC-E, ALUÍZIO PEREIRA DAS NEVES, matrícula nº 120138-7.

Nº 2313, DE 31AGO2009 - Designar o Comissário de Polícia, QPC-III, CLAUDEMILSON LUIZ DO NASCIMENTO, matrícula nº 134776-4, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, da GPE/DGOPJ, ficando dispensado o Comissário Especial de Polícia, QPC-E, ANTÔNIO APRÍGIO BARBOSA, matrícula nº 120113-1.

Nº 2314, DE 31AGO2009 - Designar o Comissário de Polícia, QPC-III, JOSÉ LUIS DE CARVALHO, matrícula nº 150618-8, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da Delegacia de Polícia da 129ª Circunscrição - Toritama, da 17ª DESEC/GPA-I/DGOPJ, ficando dispensado o Comissário de Polícia, QPC-III, MOACIR FERNANDO DE ARRUDA COSTA, matrícula nº 111145-0.

ERRATA

Na Portaria nº 499, DE 16SET2004, da SDS Onde se lê: "... pelo exercício no Cartório, da 2ª Chefia daquela Delegacia". Leia-se: "... pelo exercício no Cartório, da 1ª Chefia daquela Delegacia".

CLÁUDIO COELHO LIMA

Secretário Executivo da SDS

PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL

O Secretário Executivo de Defesa Social, no uso de suas atribuições resolve:

EMENTA: ALTERA PORTARIA SDS Nº 233, DE 16JAN2009, PUBLICADA NO DOE 011 DE 17JAN2009.

Nº 2315, DE 31AGO2009 – Cadastrar na qualidade de responsável por suprimento individual da UG 390301, o Comissário de Polícia FRANCISCO MAURICIO DE LIMA AZEVEDO, matrícula nº 159949-0, CIC 231.752.224-04, em substituição à RICARDO RODRIGUES LINS, matricula nº 220618-8, CIC 728.224.574-68.

CLÁUDIO COELHO LIMA

Secretário Executivo da SDS



POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

PORTARIA DO CG / PMPE nº 815, de 10/08/2009.

EMENTA: Agravo de Instrumento/Efeito Suspensivo/Licenciamento da PMPE.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I – Licenciar do serviço ativo da PMPE, o Aluno CFSd QPMG/107073-8/CEMET- I – ANDRÉ CÂMARA PIMENTEL, praça de 27 de agosto de 2007, filho de Ednalda Câmara Pimentel, face à decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 0159739-9, interposto pelo Estado de Pernambuco, que deferiu o efeito suspensivo pleiteado, suspendendo os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Paulista, nos autos da Ação Ordinária nº 231.2007.001216-1; II – O Comandante do CEMET I deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos os materiais da Fazenda Pública postos à disposição do militar estadual ora licenciado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ LOPES DE SOUZA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: HEITOR DE SOUZA LUNA - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA DO CG / PMPE nº 825, de 12/08/2009.

EMENTA: Desligamento de Oficial/Direito Constitucional/PMPE/Curso de Formação/Reprovação em Disciplina/Nota Final Inferior a Quatro/Exclusão/Regulamento da Academia de Polícia Militar do Estado de Pernambuco/Garantia de Rematrícula/Inaplicabilidade da Teoria do Fato Consumado/ Agravo a que se dá provimento/Suspensão dos efeitos de Antecipação de Tutela.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I – Desligar do serviço ativo da PMPE, sem direito a remuneração, o 1º TEN PM Mat 970016-1/14º BPM – EMÍLIO CESAR VICENTE GAIA, matriculado em 10 de março de 1997, filho de Manuel Vicente Neto e de Maria Helena Gaia, face à suspensão dos efeitos da antecipação de tutela concedida nos autos da Ação Ordinário / Processo nº 1.1999.608877-7, que garantia sua participação no Curso de Formação de Oficiais da PMPE, em decorrência da decisão proferida no Agravo de Instrumento / Processo nº 56450-9, interposto pelo Estado de Pernambuco, que cassou a decisão que autorizava o autor a participar do curso de formação, de acordo com a informação prestada pela AEAJA, por meio do ENCAMINHAMENTO nº 596/2009/AEAJA, de 09JUL2009; II – O Comandante do 14º BPM deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar do Estado ora desligado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ LOPES DE SOUZA CEL PM Comandante Geral.

PORTARIA DO CG / PMPE Nº 849, de 17/08/2009.

EMENTA: Transferência para a Reserva.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva (não remunerada), a contar de 26/02/2009, com fundamento no Art 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o Soldado QPMG/107721-0/13º BPM – ANDRÉ CARLOS AQUINO DOS ANJOS, praça de 07/07/2008, filho de Carlos Inácio dos Anjos e de Hilda Aquino dos Anjos, portador do Certificado de Dispensa de Incorporação da 21ª CSM RA 211642040391, expedido pelo Ministério do Exército, por haver sido empossado no cargo público efetivo de Assistente de Trânsito no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco (DETRAN/PE); II - O Comandante do 13º BPM deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos os materiais da Fazenda Pública, posto à disposição do militar estadual ora transferido para a reserva para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ LOPES DE SOUZA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: HEITOR DE SOUZA LUNA – CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA DO CG / PMPE nº 850, de 17/08/2009.

EMENTA: Licenciamento a Pedido.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Aluno do CFSd QPMG/110744-5/CEMET - I – LEVIR JORGE DA SILVA, Praça de 09 de março de 2009, filho de Waldir Jorge da Silva e de Maria Solange de Lima, por não ser mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação; II - O Comandante do CEMET - I deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar do Estado ora licenciado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ LOPES DE SOUZA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: HEITOR DE SOUZA LUNA - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA DO CG / PMPE nº 904, de 21/08/2009.

EMENTA: Ação Cautelar/Extinção de Processo/Revogação de Liminar/Licenciamento de Praça.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I – Licenciar do serviço ativo da PMPE, o SD QPMG/105846-0/Adido à DGP – JOSENILDO ANTONIO DA SILVA, Praça de 19 de junho de 2006, filho de Severino Antonio da Silva e de Josefa Damiana da Silva,, face à revogação da medida liminar que garantiu o ingresso do militar em questão na PMPE, a qual perdeu sua vigência e efeitos, conforme relata o ENCAMINHAMENTO nº 661-AEAJA, de 12 de agosto de 2009; II – O Chefe da DGP-6 deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar do Estado ora licenciado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 557, publicada no SUNOR n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ LOPES DE SOUZA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: HEITOR DE SOUZA LUNA - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA DO CG / PMPE nº 905, de 21/08/2009.

EMENTA: Agravo Regimental/Decisão Terminativa/Anulação de Portaria de Licenciamento.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I – Anular a Portaria do Comando Geral nº 815, de 10 de agosto de 2009, que licenciou do serviço ativo da PMPE, o Aluno CFSd QPMG/107073-8/CEMET- I – ANDRÉ CÂMARA PIMENTEL, praça de 27 de agosto de 2007, filho de Ednalda Câmara Pimentel, face à decisão terminativa monocrática exarada no Agravo Regimental nº 159739-9/02 que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 0159739-9, interposto pelo Estado de Pernambuco, em face de sua inadmissibilidade; II – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ LOPES DE SOUZA - CEL PM Comandante Geral.POR DELEGAÇÃO: HEITOR DE SOUZA LUNA - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA DO CG / PMPE nº 918, de 28/08/2009.

EMENTA: Mandado de Segurança/Reintegração de Aluno do CFSd.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I – Reintegrar ao serviço ativo da PMPE, o Aluno CFSd QPMG/111.260-0 – JOSÉ ARTUR TEIXEIRA LEITE, filho de Rubem Ariosto Teixeira Leite e Rejane Maria da Silva Leite, face à decisão judicial proferida por meio de Mandado de Segurança no Processo n º 1.2009.100341-6, remetida à Diretoria de Gestão de Pessoas por meio do ENCAMINHAMENTO nº 670/AEAJA, de 14 de agosto de 2009; II - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ LOPES DE SOUZA - CEL PM. Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: HEITOR DE SOUZA LUNA - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA DO CG / PMPE Nº 919, de 28/08/2009.

EMENTA: Transferência para a Reserva.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva (não remunerada), a contar de 22 de julho de 2009, com fundamento no Art 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o Soldado QPMG/103320-4/CIPMOTO – SERGIO LUIZ RODRIGUES TORRES, praça de 24/05/2004, filho de José Darci Beltrão Torres e de Simeia Rodrigues Torres, por haver sido empossado no cargo público efetivo de Economista no Ministério do Trabalho e Emprego; II – O Comandante da CIPMOTO deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos os materiais da Fazenda Pública postos à disposição do militar estadual ora licenciado para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ LOPES DE SOUZA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: HEITOR DE SOUZA LUNA – Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA DO CG / PMPE Nº 920, de 28/08/2009.

EMENTA: Transferência para a Reserva.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva (não remunerada), a contar de 24/08/2009, com fundamento no Art 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, a Soldado QPMG/103392-1/Adido à DGP – MICHELLE FREIRE DIAS, praça de 24/05/2004, filha de Fecundo Freire Dias de Neci Almeida Dias, por haver sido empossada no cargo público efetivo de Técnico Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; II – O Chefe da DGP-6 deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira de Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos os materiais da Fazenda Pública, postos à disposição da militar estadual ora transferida para a reserva para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ LOPES DE SOUZA – CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: HEITOR DE SOUZA LUNA – CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas.